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| Por "Oswaldo
Bianchi Gusmão Nery" "Diretor Administrativo"da "Bianchi Construções
e Incorporações" * Todos os direitos reservados ao autor. A reprodução
e/ou distribuição deste material é permitida, desde que seja em
sua íntegra, citados a fonte e o autor. |
INTRODUÇÃO:
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Entre
os problemas enfrentados pelo comprador ao optar pela aquisição
de um imóvel a preço de custo, podemos considerar com o mais grave,
a total desinformação dos compradores, agravada pelo desinteresse
de alguns intermediários, em alertar ou tornar claros os parâmetros
que norteiam tal transação.
Pretendemos
neste breve manual, tornar explícito e de fácil entendimento,
essa modalidade de aquisição, ao optar pela compra de imóveis
na planta.
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A INCORPORAÇÃO
E A REALIZAÇÃO DE UMA OBRA A PREÇO DE CUSTO
A
realização de uma construção a preço de custo, caracteriza-se pela
venda do empreendimento, antes de iniciada ou mesmo durante a fase
de construção da obra.
O comprador associa seu interesse na aquisição, ao interesse da
incorporadora e construtora de levar o empreendimento a término.
De posse do terreno, projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos,
hidráulicos, etc., que irão compor o empreendimento, a incorporadora
procede o devido registro da incorporação do edifício, onde são
estabelecidas as áreas dos apartamentos, salas, lojas, garagens,
áreas de uso comum e área de uso privativo, etc., com o fim específico
de se pré-determinar e resguardar o direito do comprador. |
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São
também determinadas as especificações básicas do acabamento do imóvel,
tais como: tipos de revestimentos, pisos, esquadrias, etc., de forma
a dar conhecimento ao comprador da real qualidade e tipo de acabamento
do imóvel.
Concluídos
os registros exigidos por lei e que demonstram com fidelidade, digamos,
o retrato do empreendimento, a incorporadora e construtura iniciam a
fase de venda, mesmo antes de se iniciar as obras da construção.
CONCEITOS
E NOMECLATURAS UTILIZADOS
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Fração ideal
do terreno: Denomina-se "fração ideal do terreno" a quota parte
que caberá à unidade.
Fração ideal do empreendimento: À "fração ideal do empreendimento",
denomina-se a quota parte do empreendimento, que caberá a cada
comprador, no âmbito total: "Terreno (+) área privativa (+) área
de uso comum".
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Área privativa: Refere-se a área individual e particular de cada
unidade residencial. Área interna dos apartamentos (+) garagem (+) armários
de despejos, etc. São as áreas de propriedade única e exclusiva de cada
comprador.
Área de uso comum: São aquelas compartilhadas pelo proprietário com
o restante dos compradores. Assim, escadarias, hall social, áreas de circulação,
equipamentos, etc., são consideradas áreas de uso comum e sua utilização
é regida pela convenção de Condomínio.
Quadros da NBR 12.721(NB-140): Podemos classificar os quadros da
NBR 12.721 (NB-140), de 1 a 8, como sendo as tabelas pelas quais se calculam
os valores das áreas do empreendimento, as estimativas de custo calculados,
o detalhamento técnico do empreendimento, etc
B
- Incorporada: A esta empresa, consideramos como sendo aquela em
nome da qual a incorporação é registrada e que responde pela integridade
financeira e conceitual do empreendimento. Normalmente, à incorporadora
caba a venda das frações ideais e em nome dessa são feitos os contratos
de financiamento do tipo "Plano Empresário" pelo Sistema Financeiro
Habitacional que, ao término da obra, são repassados aos compradores.
D - Construtora/Administradora: Aos cuidados dessa empresa, a
incorporadora e os compradores sujeitam a responsabilidade de erguer
o prédio. Assim, através de um "contrato de construção por administração"
ou "empreitada global", a construtora se obriga a zelar pela qualidade
da obra.
E
- Contrato de construção por administração: É o tipo de contrato
onde a construtora se responsabiliza pela execução da obra e se remunera
pelo serviço prestado, através do recebimento de uma taxa, calculada
através do custo da obra, apurado mensalmente. Assim, calculado o custo
da obra no término de cada período, sobre este valor apurado, aplica-se
a taxa percentual da administração. É comum se observar a cobrança de
taxas de administração variando de 10 a 18% do custo da obra. Em alguns
casos, a este custo apurado, é também cobrada a taxa de incorporação,
que remunera a incorporadora pelos serviços administrativos do empreendimento
que pode variar de 3 a 6% desse custo apurado.
F - Contrato de construção por empreitada global: Nesse caso,
a construtora e a incorporadora estimam o custo da obra e estabelecem
um valor fixo pelo qual a construtora se remunera pela administração
da obra.
G
- Sinal de construção: É representado pelo valor que o comprador
desembolsará de imediato, para ressarcir a incorporadora pelos custos
de projetos, publicidades e corretagens, instalação do canteiro, obras
já iniciadas, registros, etc.
H
- Prestação de custeio: São as parcelas pagas pelo comprador, a
fim de custear as obras de construção em andamento.
I
- Comissão fiscal: É o grupo de condôminos, eleitos em assembléia
geral, com poderes para controlar, examinar, aprovar ou recusar as prestações
de contas, fornecidas mensalmente pela construtora ou incorporadora.
Essa comissão, normalmente é formada por 5 elementos: Presidente, Vice-Presidente,
2 membros Efetivos e 1 Suplente. É atribuição constituída da comissão,
entre outras, a de cobrar dos condôminos, parcelas em atraso, entregar
a leilão ou colocar sob júdice as frações ideais do compradores inadimplentes.
J
- Prestação de contas da obra: É fornecida pela construtora ou incorporadora,
com fim específico de retratar o fluxo de entrada de recursos e o resultado
das aplicações destes, na execução da obra. A venda das frações, ou
dos apartamentos em construções em si, enseja a existência de um condomínio
de compradores, portanto, com existência legal e que exige um ato jurídico
contábil, próprio e personalizado. Assim, a prestação de contas efetuadas
pela construtora e incorporadora, deverá ser feita em formato e conteúdo
oficial, contábil e juridicamente hábil. Sobre a contabilidade do condomínio,
o Estado e o Município poderão, assim que julgarem necessário, utilizarem
do direito de fiscalização e fisco.
L
- Recolhimentos e obrigações sociais: As matrículas do INPS e etc.,
serão feitas nos órgãos competentes em nome do condomínio e estará aos
cuidados da construtora ou incorporadora, à qual caberá a responsabilidade
sobre o recolhimento correto.
M
- Termos de baixa e habite-se: Ao término da obra, deverão ser solicitadas
nas autarquias e repartições de direito, o termo de baixa e habite-se,
sendo que a ocupação do imóvel, somente se dará após o fornecimento
destas certidões.
N
- Sistema Financeiro Habitacional (SFH): No caso do empreendimento
ser financiado pelo SFH, a incorporadora solicita ao agente o financiamento
da construção que,na legislação em vigor, se limita a 80% dos custos
direitos de construção. Tal financiamento será fornecido basicamente
sobre o êgide de dois sistemas básicos:
a)
Plano Empresário;
b) Condomínio Fechado.
c) Demanda Caracterizada
No
caso do financiamento pelo Plano Empresário, este será concedido à incorporadora,
que repassará o mesmo ao condomínio, à medida em que as parcelas forem
liberadas. Neste caso, os condôminos adotam com a incorporadora o dever
de assumir, junto ao agente financeiro, ao término da obra. No caso
do financiamento a Condomínio Fechado, o financiamento é concedido ao
empreendimento, já em nome de cada um dos condôminos.
O
- Índices de construção por m2: Toma-se normalmente como índice
oficial, para efeito de orçamento junto ao SFH, o índice de custo de
construção publicado pelo Sindicato das Indústrias de construção Civil
do Estado onde se localiza o empreendimento.
| P
- Reajustes das prestações: É facultado ao incorporador solicitar,
periodicamente, o reajustamento das parcelas de custeio da obra
aos compradores. Tal reajustamento, será feito à medida em que os
custos reais de construção sobrepujarem os custos orçados anteriormente.
Causas: Inflação, aumento de mão-de-obra e salários, aumento no
valor de compra dos materiais de construção e custos. Ao comprador,
cabe a responsabilidade de pagamentos de todos os custos relativos
a construção, entre esses, salários, materiais, aluguéis de equipamentos,
projetos, publicidades, corretagens, obrigações sociais e fiscais,
consultoria jurídica, técnica e contábil, etc. Enfim, ao comprador
cabe custear, na íntegra, a construção do empreendimento na proporção
de sua fração ideal. |
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A VENDA,
E OS CONTATOS INICIAIS
 |
A
Comercialização de um imóvel a preço de custo inicia-se com a divulgação
do empreendimento e a formalização dos contratos e termina com a
entrega das chaves ao proprietário.
Exige-se, portanto, perfeita convivência e transparência das informações,
durante todo o processo de construção, para que o resultado seja
positivo para ambas as partes. Deixando-se à parte as empresa idôneas,
o que se observa na maioria das vezes são informações truncadas
e irreais, que levam o comprador a se iludir por falsas promessas
de prestação fixas, ou reajustes abaixo dos preços praticados pelo
mercado de fornecimento de materiais, mão-de-obra, etc. |
O
resultado dessa prática, por vezes culmina na inadimplência do comprador
e no insucesso do empreendimento, com perdas generalizadas aos compradores
e ao incorporador e construtor. Ao participar da modalidade de construção
a preço de custo, o comprador deverá se certificar da idoneidade das
partes envolvidas e exigir sempre informações atualizadas sobre o empreendimento.
VANTAGENS
DA OBRA, A PREÇO DE CUSTO
No
nosso entender, as principais vantagens ao se adquirir um imóvel na
planta, ou seja, a preço de custo, se resume em:
A
- Pagamento apenas do custo real de construção;
B - Condições de pagamento vinculadas ao desenvolvimento em obra,
possibilitando a integralização de recursos de forma parcelada e sem
juros;
C
- Determinação do ritmo de obra, conforme o interesse da assembléia
de proprietários, podendo-se acelerar ou retardar a realização do empreendimento,
de acordo com a disponibilidade de caixa do condomínio, exceto no caso
de financiamento pelo SFH, onde o ritmo de obra é definido no cronograma
físico financeiro, aprovado ao agente financeiro;
D
- Aplicação financeira do capital dos proprietários na própria obra,
onde o investimento na compra antecipada de materiais de construção,
em épocas de inflação alta, possibilita uma maior realização do investimento
do capital aplicado na compra destes materiais;
E
- Possibilidade de escolha pessoal do acabamento das unidades autônomas,
transformando cada unidades residencial personalizada ao gosto do comprador;
F - Se a obra for executada "realmente a preço de custo", mesmo
em épocas de crises econômicas, o resultado final tende a ser bom. A
experiência mostra que os aumentos dos custos (materiais, equipamentos,
etc.) tenderão a refletir, positivamente, no valor de venda do imóvel
a médio ou longo prazo.
DESVANTAGENS
DA OBRA, A PREÇO DE CUSTO
A
- Heterogênia do grupo de condôminos: Nesse caso, o grupo heterogêneo
em termos de capacidade financeira, nível social e cultural, pode
ocasionar convulsões no objetivo principal do grupo.
B - Desinformação
do comprador ao realizar o negócio: Essa é a principal causa do
estrangulamento no fluxo de caixa do comprador e pode ser resolvida
com o conhecimento claro e objetivo das normas do mercado a preço
de custo.
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C - Inexperiência do incorporador e construtor: Nesse caso, cabe
o conhecimento e apuração das informações sobre as empresas incorporadora
e construtora. Confiança e credibilidade andam atreladas ao sucesso
do empreendimento na obra a preço de custo.
NOSSOS
COMENTÁRIOS
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A
modalidade de aquisição de imóveis a preço de custo, requer das
partes envolvidas o máximo de clareza, firmeza e objetividade.
A homogeneidade e identidade de objetivos do grupo de condôminos,
a boa convivência das partes, a disponibilidade financeira, o prévio
conhecimento do empreendimento em seus mínimos detalhes, a confiança
e credibilidade dos envolvidos e a certeza do bom negócio realizado,
são fatores importantes e determinantes do sucesso de qualquer construção
a preço de custo. |
Através da aquisição de um imóvel na planta, objetivando a casa própria
ou o investimento de recursos, o comprador tem a possibilidade de eliminar
os lucros imobiliários exorbitantes, praticados pelo mercado e incluídos
no preço do imóvel reduzindo, assim, o custo final do investimento.
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